O feriado municipal de 11 de outubro dia do Cajucultor regulamentado pela Lei 707 de 2021 será transferido, excepcionalmente, no ano de 2023, para o dia 13 de outubro de 2023
DECRETO Nº 021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 021 DE 28/09/2023 - TRANSFERÊNCIA DE FERIADO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
??Art. 2º O feriado municipal de 11 de outubro - dia do Cajucultor regulamentado pela Lei 707 de 2021 será transferido, excepcionalmente, no ano de 2023, para o dia 13 de outubro de 2023.
??§1º Os serviços considerados essenciais continuarão suas atividades em pleno funcionamento.
Severiano Melo/RN, 09 de outubro de 2023.
"Uma nova história!"